Procedimentos para obter um visto de cônjuge para um casamento internacional

Se um estrangeiro se casa com um japonês, ele pode obter um visto para um “cônjuge japonês”.

Entretanto, devido ao número crescente de casamentos falsos nos últimos anos, os requisitos para ser reconhecido como casado são Muito rigorosos. As autoridades de imigração tomam decisões baseadas nos documentos que analisam, portanto, se houver alguma discrepância em seu pedido ou nos documentos que você apresenta, elas não serão capazes de determinar se você é ou não elegível para um visto. Eles podem suspeitar de um casamento falso e pode levar muito tempo para obter um visto e, em alguns casos, ele pode não ser aprovado.

Não pense que é seguro assumir que, por ser casado com uma pessoa japonesa, suas respostas ao questionário e os documentos para provar que ele será seguro. É importante fazer isto cuidadosamente após uma verificação minuciosa. A seguir estão os documentos básicos, que variam de acordo com as circunstâncias da pessoa que faz o pedido.

  1. Uma cópia do registro de família (se não houver descrição do casamento, então é necessário o “Certificado de Aceitação de Registro de Casamento”.
  2. uma cópia da certidão de residência de todos os japoneses (com todos os membros da família listados)
  3. Certificado de ocupação e renda de um cidadão japonês ou seu cônjuge que seja estrangeiro (Certificado de Emprego, Certificado de Tributação (ou Certificado de Isenção de Imposto) e Certificado de Pagamento de Imposto)
  4. Vouchers para japoneses que residem no Japão

Além disso, como pré-requisito para apresentar a cópia acima mencionada do registro de família, você precisa preparar os seguintes documentos relacionados a um estrangeiro para registrar seu casamento com a prefeitura japonesa (os documentos exigidos diferem ligeiramente de uma prefeitura para outra, portanto certifique-se de verificá-los antes de apresentar sua solicitação).

Se seu cônjuge estrangeiro já estiver morando no Japão

  1. Passaporte (se não estiver disponível, um documento oficial, como uma certidão de nascimento ou carteira de identidade com foto pode ser substituído)
  2. Cartão de residência
  3. Certificado de capacidade jurídica para contratar casamento (disponível na embaixada local em seu país. Se você deseja se casar no exterior, não precisa fazê-lo).

Se você convidar um cônjuge estrangeiro residente em um país estrangeiro para o Japão

  1. Certidão de nascimento
  2. Certificado de nacionalidade
  3. Certificado de capacidade jurídica para casar (não exigido se você vai se casar primeiro no exterior)

*Documentos escritos em um idioma estrangeiro, tais como um Certificado de Capacidade Jurídica para contratar casamento, devem ser acompanhados de uma tradução em japonês. O nome e o endereço do tradutor devem ser incluídos na tradução e o selo do tradutor deve ser carimbado.

Ao solicitar um visto de “Cônjuge de Cidadão Japonês”, você deve, em princípio, solicitar o visto não somente no Japão, mas também para o de seu cônjuge O casamento também deve ser estabelecido no país de origem.

Se o casamento for válido somente no Japão, mas não no país de origem do cônjuge (e vice-versa), o casamento deve ser validado no país de origem. Observe que há casos em que o visto não pode ser concedido.

Os requisitos para casamentos internacionais variam de país para país (especialmente o período de proibição contra novo casamento após o divórcio), portanto, é importante notar que , é importante ter certeza de que você está certo.

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