Quais são os critérios para a obtenção de um visto de turista?
Os critérios para um visto de turista são divididos nos critérios No.1 a No.4.
Cada um deles tem seus próprios critérios, mas vamos verificar os critérios para um visto de turista No.1 abaixo.
Visto de Turista Nº 1
Os seguintes são os padrões gerais para um estrangeiro se apresentar em um teatro, performance, canção, dança ou apresentação musical. (doravante referido como “teatro, etc.”).
As apresentações de música, dança, canções, etc. ao público em estabelecimentos permanentes que servem comida e bebida em restaurantes ao vivo, clubes, cabarés, restaurantes étnicos, etc., enquadram-se neste critério.
Entretanto, você não precisa atender aos critérios para o No.1 se você se qualificar para o visto de turista No.2.
Os requisitos detalhados estão listados abaixo e todos devem ser cumpridos.
1: O show onde o estrangeiro trabalha deve ser um dos seguintes
*O valor da remuneração (no caso de um grupo mostra, o valor total recebido pelo grupo) é inferior a 5.000.000.000.000 ienes por dia.
- Um estrangeiro que estuda em uma instituição de ensino em um país estrangeiro por mais de 2 anos em um assunto relacionado a espetáculos teatrais, etc.
- O candidato deve ter pelo menos 2 anos de experiência em um teatro ou outra produção em um país estrangeiro onde o estrangeiro pretende trabalhar.
2: Se um estrangeiro trabalhar em um teatro ou outro entretenimento sob um contrato com uma organização japonesa (limitado a um que declare explicitamente que o estrangeiro receberá uma remuneração de 200.000 ienes ou mais por mês), a organização japonesa deve atender a todos os critérios a seguir.
Isto exclui os casos em que a pessoa pretende trabalhar no espetáculo teatral estrangeiro no restaurante, recebendo remuneração de 200.000 ienes ou mais por mês, principalmente com base em um contrato com a organização administrativa de um restaurante étnico estrangeiro (excluindo os estabelecimentos que operam sob o Artigo 2, Escola 1, Item 1 ou 2 da Lei de Operação Eólica).
- Um gerente ou administrador com um total de três ou mais anos de experiência no ramo de entretenimento estrangeiro.
- Emprega pelo menos cinco funcionários em tempo integral.
- A gerência ou o pessoal em tempo integral não se enquadra em nenhuma das seguintes categorias
- A instituição tem se envolvido, induzido ou auxiliado no tráfico de pessoas, etc.
- Nos últimos cinco anos, a instituição cometeu qualquer um dos atos listados no Artigo 24-3-4(a) a (c) da Lei de Imigração.
- As disposições do Capítulo 3, Seção 1 ou 2 nos últimos 5 anos foram injustamente aplicadas a um estrangeiro no curso das atividades da organização. A emissão de um certificado ou selo ou permissão de desembarque pela emissão de um certificado ou selo ou permissão de desembarque sob a seção 4 do referido capítulo, ou uma permissão de desembarque sob a seção 4 do referido capítulo, ou a Lei Forjar um documento ou desenho com a finalidade de obter uma permissão sob o Capítulo 4, Seção 1 ou Capítulo 5, Seção 3 da Lei documentos ou desenhos falsificados ou falsificados, ou documentos ou desenhos falsos ou alterados ou falsos Uma pessoa que usa, transfere, empresta, cede ou organiza o uso, transferência ou empréstimo de um documento ou desenho.
- Uma ofensa sob as seções 74 a 74-8 da Lei de Imigração ou seções 6 a 13 da Lei Anti-Prostituição. cinco anos a partir da data em que a execução da sentença foi concluída ou deixou de ser executada por Uma pessoa que não tenha passado pelo processo.
- Uma pessoa que seja membro de uma gangue definida no Artigo 2, item 6 da Lei de Prevenção de Atos Injustificáveis por Grupos de Crimes Organizados, ou Um estrangeiro que não tenha sido membro de uma gangue por 5 anos a partir da data em que deixou de ser membro de uma gangue.
- Estrangeiros que residem no Japão com status de entretenimento baseado em um contrato de entretenimento que foi concluído nos últimos três anos. O valor total da compensação devida à pessoa.
3: A instalação onde a peça ou outro entretenimento será realizada deve atender a todos os seguintes requisitos.
*No entanto, se não houver estrangeiro com visto de visitante na instalação, a instalação tem que atender aos critérios (6).
- A instalação deve ser um estabelecimento onde o entretenimento seja conduzido por estrangeiros para um número não especificado de clientes.
- No caso de um estabelecimento que esteja envolvido em negócios, conforme definido no Artigo 2(1)(i) ou (ii) da Lei de Estabelecimentos de Entretenimento, o estabelecimento deve cumprir com todos os seguintes requisitos
- Deve haver cinco ou mais funcionários engajados no entretenimento dos clientes.
- Não deve haver risco de hospedar ou servir cidadãos estrangeiros ou outros estrangeiros com vistos de entretenimento.
- Um palco de 13 metros quadrados ou mais deve estar disponível.
- 9 metros quadrados (se houver mais de 5 artistas, 9 metros quadrados mais 1,6 metros quadrados para cada 5 artistas adicionais) (4) A instalação deve ter uma sala de espera para artistas com uma área de pelo menos 5.000 metros quadrados. (5) O número de funcionários deve ser de pelo menos 5.
- O número de funcionários da instalação deve ser de 5 ou mais.
- A administração da instituição que opera a instalação ou um funcionário em tempo integral envolvido nos negócios da instalação não satisfaz as seguintes condições.
- A instituição se envolveu, induziu ou auxiliou no tráfico de pessoas, etc.
- Nos últimos cinco anos, a instituição cometeu qualquer um dos atos listados no Artigo 24-3-4(a) a (c) da Lei de Imigração.
- As disposições do Capítulo 3, Seção 1 ou 2 nos últimos 5 anos foram injustamente aplicadas a um estrangeiro no curso das atividades da organização. A emissão de um certificado ou selo ou permissão de desembarque pela emissão de um certificado ou selo ou permissão de desembarque sob a seção 4 do referido capítulo, ou uma permissão de desembarque sob a seção 4 do referido capítulo, ou a Lei Forjar um documento ou desenho com a finalidade de obter uma permissão sob o Capítulo 4, Seção 1 ou Capítulo 5, Seção 3 da Lei documentos ou desenhos falsificados ou falsificados, ou documentos ou desenhos falsos ou alterados ou falsos Uma pessoa que usa, transfere, empresta, cede ou organiza o uso, transferência ou empréstimo de um documento ou desenho.
- Uma ofensa sob as seções 74 a 74-8 da Lei de Imigração ou seções 6 a 13 da Lei Anti-Prostituição. cinco anos a partir da data em que a execução da sentença foi concluída ou deixou de ser executada por Uma pessoa que não tenha passado pelo processo.
- Uma pessoa que seja membro de uma gangue definida no Artigo 2, item 6 da Lei de Prevenção de Atos Injustificáveis por Grupos de Crimes Organizados, ou Um estrangeiro que não tenha sido membro de uma gangue por 5 anos a partir da data em que deixou de ser membro de uma gangue.
Os critérios acima são os critérios para o Show Visa No. 1, e os critérios para estrangeiros, instituições e instalações japonesas que hospedam estrangeiros.
Visto de Turista No.2
Como regra geral, se você quiser se apresentar em um teatro ou outro entretenimento, você deve preencher os critérios para um visto de entretenimento No. 1.
Entretanto, se alguma das seguintes atividades estiver envolvida, os critérios para o visto de bilheteria No. 1 não se aplicarão, e os critérios para o visto de bilheteria No. 2 se aplicam.
1: Quando uma apresentação de uma peça de teatro, performance, canção, dança ou performance musical (doravante denominada “peça de teatro, etc.”) por um estrangeiro é uma das seguintes (a) Quando a apresentação de uma peça de teatro, performance, canção, dança ou performance musical realizada por um estrangeiro (doravante denominada “peça de teatro, etc.”) é uma das seguintes
- Toca, etc., organizado pelo governo nacional, organizações públicas locais ou corporações especiais no Japão
- Peças, etc., realizadas em escolas, faculdades de treinamento especial ou escolas diversas, conforme prescrito na Lei de Educação Escolar
- Japão, que foi estabelecido com o apoio do governo nacional, governos locais ou agências administrativas independentes com o objetivo de contribuir para o intercâmbio cultural Peças, etc., patrocinadas por organizações públicas e privadas de
- *Os esportes profissionais e as competições de artes marciais estão incluídos nesta categoria. Isto não se aplica ao visto de turista No.2.
2: Uma peça de teatro, etc. por um estrangeiro é realizada com o objetivo de convidar turistas com um cenário ou cultura estrangeira como o tema. Uma pessoa que pretende se engajar em atividades relacionadas ao entretenimento em uma instalação com uma área de 100.000 metros quadrados ou mais, onde o entretenimento é realizado regularmente.
*Por exemplo, no caso de espetáculos teatrais e outros espetáculos como os descritos acima que acontecem em uma instalação como um parque temático, este entretenimento se aplica ao Visto de Animador No.2
3: Em estabelecimentos que não servem comida e bebida na área de assentos por uma taxa e não entretêm clientes, um estrangeiro Ao pretender se engajar em atividades relacionadas com a apresentação de uma peça de teatro ou outro entretenimento
*A instalação deve ser operada por uma instituição pública ou privada japonesa sem fins lucrativos, ou ter capacidade para 100 pessoas ou mais, e isto é limitado às instalações que tenham.
*Em outras palavras, se a instalação for operada por uma corporação, a corporação é uma instituição com fins lucrativos, portanto, se houver mais de 100 pessoas na platéia, este visto de turista nº 2 se aplica.
4: Um estrangeiro cuja remuneração (no caso de uma organização, o valor total recebido pela organização) é de 500.000 ienes ou mais por dia e que pretende permanecer no Japão por um período não superior a 15 dias para se dedicar a atividades relacionadas com espetáculos teatrais.
Estes são os critérios para o visto de retentor No.2.
Os critérios acima são exatamente esses – critérios. Observe que mesmo que todos os critérios sejam cumpridos, existe a possibilidade de que o pedido não seja aprovado.