Tipos de status de residência

O tipo de status de residência a ser solicitado depende da natureza de suas atividades no Japão. O primeiro passo é verificar qual status de residência você está solicitando.

O seguinte é uma lista de status de residência (vistos).

1.status de residência (visto) permitido para trabalhar

Status de residênciaCondiçõesPeríodo de permanência
Diplomacia(1) Diplomatas e funcionários consulares e membros da família pertencentes à mesma família que essas pessoas
(2) Aqueles para os quais os mesmos privilégios e imunidades que os de uma missão diplomática são concedidos por tratado ou prática internacional.
(por exemplo, chefes de Estado estrangeiros, ministros e chefes de parlamentos, o Secretário-Geral das Nações Unidas, secretários-gerais de agências especializadas das Nações Unidas, etc.) e membros da família pertencentes à mesma família que eles.
Período de atividades diplomáticas
Uso oficialPessoas envolvidas em deveres oficiais de governos estrangeiros ou organizações internacionais, ou funcionários de missões estrangeiras no Japão, assim como aqueles que são os mesmos membros da família que pertencem à famíliaPeríodo de atividades oficiais
ProfessorAceito como professor, professor assistente, professor assistente, etc. em uma universidade, instituição similar a uma universidade, ou uma faculdade de tecnologia estrangeira que pode ser5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
ArteCompositor, letrista, pintor, escultor, escultor, artesão, fotógrafo, ou qualquer outra atividade artística envolvendo artistas de renda que fazem5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
ReligiãoUma pessoa religiosa enviada por uma organização religiosa estrangeira ao Japão para realizar atividades missionárias e outras atividades religiosas.5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
Cobertura de imprensaNo Japão sob contratos com jornais estrangeiros, agências de notícias, emissoras de radiodifusão, empresas de notícias e outros veículos de mídia. Jornalistas que procuram cobrir a matéria ou se envolvem em outras atividades da mídia
Especificamente, sou repórter de jornal, repórter de revista, redator de reportagem, editor-chefe, editor, fotógrafo de notícias, televisão e inclui anunciantes de rádio e outros chamados freelancers.
5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
Negócios e AdministraçãoEstrangeiros que estarão envolvidos na administração da empresa como um diretor ou na gestão do negócio como um gerente geral, etc., e que satisfaçam certos requisitos em termos da escala do negócio, tratamento e histórico.5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
Serviços jurídicos e contábeisAdvogados, administradores judiciais, investigadores de terrenos e edifícios, advogados de direito estrangeiro, contadores públicos certificados como contador, contador público certificado estrangeiro, contador fiscal, consultor de seguro social, advogado de patentes, agente marítimo ou administrador de frota. Estrangeiros com status legal japonês5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
MédicoEstrangeiros nas profissões médicas que são qualificados pela lei japonesa como médico, dentista, farmacêutico, enfermeiro de saúde pública, parteira, enfermeiro clínico, enfermeiro assistente, enfermeiro clínico, enfermeiro assistente, higienista dentário, radiologista médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortoptista, optometrista, engenheiro clínico ou protético, e que satisfazem certos requisitos para o tratamento.5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
PesquisaEstrangeiros que vão realizar testes, investigações, pesquisas, etc. com base em um contrato com organizações governamentais nacionais ou locais, corporações especiais, etc., e estrangeiros que vão realizar testes, investigações, pesquisas, etc. com base em um contrato com outras organizações, e que atendem a certos requisitos em termos de antecedentes e tratamento.5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
EducaçãoEstrangeiros que desejam se envolver em atividades educacionais em uma escola primária, de ensino fundamental ou médio, escola de treinamento especial, ou várias escolas Aqueles que possuem uma licença de ensino sob as leis do Japão e pretendem trabalhar como professores em uma escola primária, média ou de ensino médio. Além disso, aqueles que pretendem se dedicar ao ensino de línguas estrangeiras em uma escola de línguas estrangeiras, etc., e que preenchem certos requisitos.5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
Tecnologia, conhecimento das ciências humanas, trabalho internacional(1) Estrangeiros que desejam se envolver em negócios que requerem tecnologia ou conhecimento nas ciências naturais, tais como ciência e engenharia, etc., e que atendam aos requisitos de sua carreira e condições de emprego.
(2) Estrangeiros que se dediquem a negócios que exijam conhecimento das ciências humanas, tais como direito e economia, etc., e que satisfaçam os requisitos de sua carreira e condições de emprego.
(3) Estrangeiros que desejam trabalhar como intérpretes, tradutores, redatores, designers de moda, designers de interiores ou representantes de vendas, negócios no exterior, processamento de informações, finanças internacionais, design ou relações públicas/publicidade, etc., utilizando o conhecimento cultural e a sensibilidade exclusivos dos estrangeiros, e que atendam às exigências de sua carreira e condições de emprego.
5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
Transferência dentro da empresaEstrangeiros que são transferidos de uma subsidiária ou filial estrangeira de uma empresa japonesa para sua matriz no Japão, ou da matriz em um país estrangeiro para uma filial no Japão para se envolverem em atividades sob o status de residência de tecnologia ou humanidades/serviços internacionais, e que atendam a certos requisitos em termos de histórico e tratamento5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses
Show business(1) Estrangeiros que desejam se envolver em atividades relacionadas ao entretenimento, tais como teatro, performance, canto, dança, performance musical, esportes, etc., que atendam às exigências de sua carreira, tratamento e estilo de entretenimento.
(2) Estrangeiros que pretendem se engajar em atividades de entretenimento, tais como a produção de programas de TV e filmes, fotografia de modelos, etc., e que atendem às exigências das condições de tratamento.
1 ano, 6 meses, 3 meses ou 15 dias
HabilidadeEstrangeiros que queiram trabalhar nos campos industriais especiais da Coréia que exijam qualificação (cozinha de alimentos estrangeiros, produção de alimentos estrangeiros, construção ou engenharia civil estrangeira, processamento de jóias, metais preciosos ou peles, etc.), e que satisfaçam certos requisitos em termos de antecedentes e tratamento.3 anos ou 1 ano

2.status de residência (visto) para o qual você não está autorizado a trabalhar

Status de residênciaCondiçõesPeríodo de permanência
Atividades culturaisEstrangeiros que desejam se envolver em atividades acadêmicas ou artísticas no Japão sem ganhar a vida, ou estrangeiros que desejam estudar a cultura ou arte única do Japão (por exemplo, ikebana, cerimônia do chá, judô, etc.) conduzindo pesquisas especializadas ou recebendo instrução privada de especialistas.1 ano ou 6 meses
Curta estadiaEstrangeiros que pretendem permanecer no Japão por um curto período de tempo para participar de atividades como turismo, recreação, esportes, visitas a parentes, amigos e conhecidos, visitas a doentes, casamentos, funerais e funerais, participação em competições, concursos, etc. como amadores, pesquisa de mercado, contatos comerciais, negociações comerciais, assinaturas de contratos, serviço pós-venda em máquinas importadas, etc, visitar fábricas e feiras comerciais, participar de workshops, briefings, etc., realizar pesquisas e apresentações acadêmicas, fazer peregrinações e visitas religiosas, fazer visitas de boa vontade a cidades irmãs e escolas irmãs, etc.90 dias, 30 dias ou 15 dias
Estudo no exteriorUm estrangeiro que vai estudar em uma instituição de ensino superior, como uma universidade, etc., e tem um certo nível de capacidade para pagar as despesas de moradia, etc. Estudantes que satisfazem os requisitos para aqueles que desejam cursar o ensino como auditor ou estudante de pesquisa e aqueles que satisfazem os requisitos para a capacidade de língua japonesa e aqueles que desejam cursar o ensino em uma faculdade de treinamento especial. e aqueles que desejam receber o ensino em uma faculdade de treinamento especial com capacidade de língua japonesa.4 anos 3 meses, 4 anos, 3 anos 3 meses, 3 anos, 2 anos 3 meses, 2 anos, 1 ano 3 meses, 1 ano, 6 meses ou 3 meses
EscolaUm estrangeiro que procura educação em uma escola de ensino médio ou de língua japonesa em uma escola, etc., e que preenche certos requisitos para a capacidade de pagar as despesas de moradia.1 ano ou 6 meses
treinamentoEstrangeiros que desejam participar de atividades para adquirir tecnologia, habilidades ou conhecimentos (isto inclui não apenas treinamento em técnicas e habilidades industriais, mas também treinamento administrativo em governos locais e treinamento de escriturários para adquirir conhecimentos), e que desejam adquirir habilidades que não podem ser adquiridas através da repetição das mesmas tarefas em uma instituição anfitriã de treinamento que atenda certos requisitos para o sistema de implementação de treinamento, etc.1 ano ou 6 meses
Estadia familiarO cônjuge ou filho de uma pessoa com o status de “Professor” a “Atividades Culturais” ou “Estudante Universitário” entre os status acima mencionados.3 anos, 2 anos, 1 ano, 6 meses ou 3 meses

3.O status de residência depende dos detalhes de cada autorização individual, quer você esteja autorizado a trabalhar ou não.

Status de residênciaCondiçõesPeríodo de permanência
Atividade específicaestrangeiros que pretendem se envolver em atividades de pesquisa, orientação de pesquisa ou educação relacionadas a um campo específico nas instalações sob contrato com uma organização pública ou privada no Japão, ou que pretendem se envolver em atividades próprias para administrar um negócio relacionado à pesquisa, orientação de pesquisa ou educação relacionada a um campo específico em conjunto com tais atividades.5 anos
Atividade específica2) Estrangeiros que vão se envolver em trabalhos relacionados ao processamento de informações que requerem habilidades ou conhecimentos no campo das ciências naturais ou humanas no escritório comercial da organização com base em um contrato com uma organização pública ou privada no Japão, e que atendam a certos requisitos em termos de formação e tratamento.5 anos, 4 anos, 3 anos, 2 anos ou 1 ano
Atividade específica3.um cônjuge ou filho recebendo apoio de um cidadão estrangeiro descrito em 1 ou 2 acima.5 anos, 4 anos, 3 anos, 2 anos ou 1 ano
Atividade específica4.Estrangeiros que procuram entrar no país como um empregado doméstico particular empregado por um diplomata ou oficial consular, um estrangeiro que procura entrar no país sob o sistema de férias de trabalho, ou um estrangeiro que é empregado por uma empresa ou outra organização para praticar um esporte amador.3 anos, 1 ano ou 6 meses
Atividade específicaEstrangeiros que são especificamente designados pelo Ministro da Justiça para atividades diferentes daquelas listadas em 1 a 4.Um período de tempo não superior a um ano, conforme designado pelo Ministro da Justiça.

4.Estatuto de residência (visto), sem restrições de atividades.

Status de residênciaCondiçõesPeríodo de permanência
Residente permanenteAqueles com uma autorização de residência permanente (sem recém-chegados)Ilimitado
Cônjuge de um cidadão japonêsCônjuges de japoneses, filhos nascidos de japoneses e filhos especialmente adotados de japoneses (em conformidade com as disposições do artigo 817-2 do Código Civil)5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses
Cônjuge de um residente permanenteUma pessoa nascida no Japão com o status de residente permanente, ou um cônjuge ou filho de um residente permanente especial especificado na Lei de Exceções Especiais ao Controle da Imigração de Pessoas que Renunciaram à Nacionalidade de um Tratado de Paz, ou uma pessoa que nasceu no Japão como cônjuge ou filho de um residente permanente, etc., e tem residido continuamente no Japão desde então.5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses
ResidenteOs chamados refugiados da Convenção dos Refugiados, refugiados indochineses, japoneses de segunda e terceira geração, e outros estrangeiros.(1) 3 anos, 1 ano
(2) Por um período de tempo não superior a três anos a ser designado pelo Ministro da Justiça

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