Apoiamos a sua vida no Japão através de um pedido de visto ao Gabinete de Imigração!

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O Ai-Support Escritório jurídico geral (Especialistas Jurídicos em Procedimentos Administrativos Certificados) fornece apoio e assistência dedicados a pedidos de visto em toda a área de Kanto, incluindo o Gabinete Regional de Imigração de Tóquio e as prefeituras de Chiba, Ibaraki, Saitama, Fukuoka e Saga.

O nosso pessoal está disponível para ajudar os visitantes estrangeiros quaisquer que sejam os seus requisitos de visto, incluindo a alteração ou renovação de um visto actual ou o pedido de residência permanente ou naturalização no Japão. Por favor, não hesite em contactar-nos para uma consulta.

<Estamos aqui para o tranquilizar relativamente a quaisquer preocupações que possa ter sobre a sua estadia no Japão e teremos todo o prazer em realizar os processos necessários em seu nome para assegurar que não sejam cometidos erros>

Todos os estrangeiros que vêm ao Japão para viver, estudar, trabalhar ou casar, ou que desejem candidatar-se à naturalização, devem cumprir um conjunto de requisitos detalhados. Um grande conjunto de documentos deve ser elaborado e compilado para análise pelas autoridades de imigração.

Os requisitos do Serviço de Imigração, tais como a aquisição de um Certificado de Elegibilidade para o Estatuto de Residente, podem parecer onerosos e confusos.

O exame do Bureau de Imigração é muito rigoroso, pelo que os requerentes do estatuto de residente devem prestar uma atenção cuidadosa em termos do formato e dos pormenores da sua apresentação.

Os solicitantes de pedidos de autorização de residência, que são peritos certificados pelo Ministro da Justiça em matéria de controlo da imigração, colhem e preparam documentos, solicitam o estatuto de residência, fazem inquéritos e solicitam as aprovações necessárias em nome do cliente.

A menos que haja circunstâncias especiais, o cliente não terá de se dirigir pessoalmente ao Serviço de Imigração e não terá de se preocupar em ser interrogado directamente pelo examinador de imigração.

Podemos ajudar com os pedidos de visto para os seguintes tipos de requerentes.

  • Aqueles que procuram contratar um estrangeiro como empregado ou alterar/renovar o visto (estatuto de residência) de um estrangeiro contratado
  • Estrangeiros que queiram trabalhar no Japão (visto Shuro – visto de trabalho)
  • Aqueles que estão a planear um casamento internacional e desejam tranquilizar o seu cônjuge em assuntos relacionados com a vida no Japão
  • Estrangeiros que queiram fazer negócios no Japão (visto Keiei/kanri – Visto de negócios/gestão)
  • Estrangeiros que adquiriram a nacionalidade japonesa e querem ser definitivamente japoneses para sempre (Kika – Naturalização)
  • Estrangeiros que desejam manter a sua nacionalidade mas viver no Japão a longo prazo (Eiju – residência permanente)
  • Estudantes internacionais no Japão que desejem trabalhar a tempo parcial (Shikakugai katsudo kyoka – Permissão para participar em actividades diferentes das permitidas ao abrigo do estatuto de residência anterior)
  • Estrangeiros que desejem renovar o seu período de estadia
  • Aqueles que tenham ultrapassado o seu visto (residente ilegal) mas desejem permanecer no Japão (Zairyu tokubetsu kyoka – autorização de residência especial)
  • Estrangeiros que desejam receber um Certificado de Elegibilidade (Jizen shinsa gokakusho – Certificado de Exame Preliminar para entrada no Japão)
  • Estrangeiros que desejem solicitar um visto ou alterar o seu estatuto de residência

“Que tipo de visto preciso para viver no Japão e o que devo fazer para obter um”? Pode descobrir que mesmo que precise de ajuda para compreender o que fazer, nem sequer sabe quais são as perguntas certas a fazer.

Contudo, não deve sentir-se envergonhado. O Japão pode parecer estranho e desconhecido. O sistema de pedido de visto (estatuto de residência) é difícil de compreender, por isso é natural que possa ter perguntas sobre o mesmo.

Temos todo o prazer em explicar o processo de pedido de visto logo desde o início. Por favor, não hesite em contactar-nos.

Os pedidos de visto têm frequentemente um prazo fixo, e muitas vezes encontramos muitas pessoas que deixam os seus pedidos até ser demasiado tarde. Se tiver alguma preocupação ou preocupação, é importante resolvê-la o mais rapidamente possível.

os pedidos de visto feitos por membros do público são por vezes negados

Há duas razões principais pelas quais os pedidos pessoais de visto são frequentemente negados:

Conjunto incompleto de documentos

Os documentos publicados pelo Serviço de Imigração como sendo necessários para um pedido de residência são apenas o mínimo. Frequentemente, são necessários mais documentos do que isto. Estes documentos exigidos variam de acordo com a situação.

Por exemplo, se mudou de emprego várias vezes, e só muito recentemente entrou na empresa para a qual trabalha actualmente, “prova de emprego” por si só pode não ser suficiente, e podem ser necessários materiais adicionais. (Este é também o caso quando solicita o estatuto de residência em caso de novo casamento).

Documentos inconsistentes e contraditórios

A título de exemplo, quando se solicita um visto de cônjuge (formalmente, um cônjuge japonês, etc.), se uma resposta ao questionário indicar “Introdução por parentes” e a exposição escrita dos motivos indicar “Introdução por um amigo”, os dois documentos parecem inconsistentes em termos da descrição das circunstâncias do casamento.

Ao solicitar o estatuto de residência, é vital ler e verificar minuciosamente os documentos antes da sua apresentação. Se houver apenas uma única contradição, mesmo relacionada com um documento previamente apresentado, o seu pedido não será deferido.

Se o seu pedido for recusado, certifique-se de que guarda todas as cópias dos seus documentos de visto. Sem estas cópias, será mais difícil se voltar a apresentar o seu pedido no futuro.

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