Mudança de visto (mudança de estatuto de residência)
Se pretende alterar o seu actual estatuto de residência (visto) devido a emprego, casamento, mudança de emprego, etc., necessita de solicitar uma autorização para alterar o seu estatuto de residência.
Pode requerer ao Serviço de Imigração, a qualquer momento, a alteração do seu estatuto de residência se estiver dentro do período da sua estadia. Além disso, o período até que a autorização seja concedida depende do conteúdo, mas será cerca de um mês a partir do pedido.
Exemplo de alteração de visto
1. Se é um estudante internacional e deseja formar-se na escola e obter um emprego numa empresa
Mudança para um visto de trabalho que pode funcionar para “conhecimentos técnicos, humanitários, negócios internacionais”, etc.
*Even se não for estudante universitário, pode mudar para um visto de trabalho se lhe for atribuído o título de “profissional” numa escola profissional. No entanto, note que uma vez que regresse ao seu país de origem, este tornar-se-á inválido.
2. Se casar com um japonês (ou residente permanente)
Altere o seu visto para “cônjuge japonês, etc.” ou “Cônjuge residente permanente, etc.”.
3. Se se divorciar de uma pessoa japonesa (ou residente permanente)
Mudança para “residente” ou visto de trabalho.
*Por favor, consulte-nos com a maior antecedência possível porque o julgamento varia em função do número de anos de casamento, da presença ou ausência de filhos, ocupação, etc.
4. Se deixar uma empresa, estabelecer uma empresa no Japão, e tornar-se presidente (director representativo)
Alterar o visto para “Gestão”.
*Por favor, consulte-nos com antecedência porque existem requisitos que devem ser compensados, tais como o montante do investimento e o número de empregados.
5. Se mudar de emprego e o seu estatuto de residência mudar
Alterar vistos de “conhecimentos técnicos, humanos, de negócios internacionais”, etc. para “competências”, etc.
*É necessário considerar antecipadamente com base nos seus antecedentes, qualificações, desempenho da empresa, conteúdo do trabalho, etc.
Nota
- Em princípio, não são permitidas alterações do estatuto de residência “estada de curta duração” (em alguns casos, possível).
- Mesmo se tiver vários estatutos de residência, apenas um é permitido.