Procedimentos para requerer vistos de estada médica e documentos necessários
Favor verificar o procedimento para requerer um visto de estada médica.
1.Os pacientes estrangeiros que estejam a considerar receber tratamento numa instituição médica no Japão contactarão um deles, consultando a lista de agências garantidas (coordenadores médicos, agências de viagens, etc.) registadas no Ministério da Economia, Comércio e Indústria ou na Agência de Turismo do Japão.
2.A instituição médica de aceitação é decidida através desta instituição de garantia de identidade.
3.Obter o “Certificado de Cronograma de Exames Médicos por Instituição Médica e Certificado de Identidade por Garantia de Identidade” junto da Agência de Garantia de Identidade.
4.Requerer um visto à Embaixada ou Consulado Geral do Japão no país de um paciente estrangeiro. Os documentos necessários para tal são os seguintes.
(a) Passaporte
(b) Identificação com fotografia
(c) Formulário de pedido de visto
d) Certificado de exame médico previsto por uma instituição médica e um certificado de garantia de identidade por um fiador
(e) Prova de um certo nível de poder económico. Por exemplo, um certificado de saldo bancário.
(f) Documentos para identificação
g) Certificado de Elegibilidade (apenas se a duração de uma única estadia no Japão exceder 90 dias)
(h) Horário do tratamento (apenas se precisar de visitar o Japão para tratamento durante várias visitas)
Se viajar com um acompanhante, só são necessários os documentos enumerados em (a), (b), (c) e (f). Estes documentos podem variar de país para país, pelo que é aconselhável verificar com a Embaixada japonesa no seu país.
Se vai ser hospitalizado por um período superior a 90 dias de cada vez, deve ter “estatuto de residência (actividades especiais)”.
Para obter este “estatuto de residência (actividade especial)”, consulte os documentos necessários a serem apresentados a cada gabinete regional de imigração, como se mostra a seguir.
Documentos comuns necessários para doentes e acompanhantes estrangeiros
- Pedido de Certificado de Elegibilidade
- Identificação fotográfica
- Envelope devolvido (envelope afiliado com um envelope com 392 ienes (para correio registado) com o seu endereço escrito no mesmo)
- Documentos que provem a sua identidade (por exemplo, um bilhete de identidade)
Documentos requeridos apenas para doentes estrangeiros
- Um certificado de aceitação emitido por um hospital japonês, etc. (Certificado de Aceitação de Pacientes Estrangeiros)
- Materiais que explicam as actividades planeadas do doente estrangeiro durante a sua estadia
a) Materiais (panfletos, guias, etc.) relacionados com o hospital
(b) Calendário de tratamento
(c) Documentação que identifique onde ficará antes ou depois de ter alta do hospital (incluindo o local da sua estadia e informações de contacto)
- Prova da capacidade de pagar todas as despesas da sua estadia no país por um dos seguintes meios
(a) Certificado de pagamento de adiantamentos, depósitos, etc., para hospitais, etc.
(b) Uma cópia do certificado de filiação e da cláusula de apólice do seguro médico privado (que comprove que as despesas de tratamento, etc., são pagas pelo seguro médico que subscreveu
(c) Certificado de saldo de depósito
d) Carta de garantia de pagamento pelo patrocinador ou organização de apoio
Documentos necessários apenas para os acompanhantes
- Materiais que explicam as actividades planeadas do seu acompanhante durante a sua estadia. (Descrever o horário da estadia, o local da estadia, informações de contacto e a relação com o doente estrangeiro.
- Prova da capacidade do acompanhante para pagar todas as despesas da estadia do acompanhante.
O acima exposto é uma explicação dos documentos necessários para a obtenção de um Certificado de Elegibilidade.
Contudo, poderá ser-lhe pedido que apresente outros documentos para além dos acima referidos.