Obtenção de um Certificado de Elegibilidade
Um Certificado de Elegibilidade é um certificado de elegibilidade que demonstra que um estrangeiro residente no estrangeiro passou no exame preliminar para entrar no Japão. Comprovante.
Quando um estrangeiro chega ao Japão, deve solicitar a autorização de aterragem num aeroporto ou outro local e ser examinado por um inspector de imigração, caso em que devem ser comprovados os seguintes requisitos.
- O passaporte ou visto do requerente deve ser válido.
- A actividade a realizar no Japão não deve ser falsa, e deve satisfazer os requisitos do estatuto de residência. Além disso, se o estatuto de residência do requerente tiver determinados critérios de autorização de desembarque, o requerente deve satisfazer esses critérios.
- O período de estadia deve estar em conformidade com as disposições do Decreto do Ministério da Justiça.
- O requerente não é abrangido por nenhum dos motivos de recusa de desembarque.
Um Certificado de Elegibilidade é emitido pelo Ministro da Justiça mediante pedido e certifica que as condições de desembarque (2) acima são cumpridas.
Uma vez emitido o Certificado de Elegibilidade, os procedimentos para a emissão de vistos e o exame de desembarque na missão diplomática japonesa no estrangeiro decorrerão sem problemas. Esta é uma autorização de desembarque substancial.
Como entrar no Japão com um Certificado de Elegibilidade
- requerer ao Gabinete de Imigração um Certificado de Elegibilidade.
- Emissão de um Certificado de Elegibilidade
- será enviado por correio para o país de origem do estrangeiro.
- O pedido de visto é feito pelo próprio estrangeiro na embaixada ou consulado japonês no seu país de origem.
- Traga o seu passaporte com um visto e peça para aterrar no aeroporto ou porto no Japão.
- Se a autorização for concedida, será autorizado a aterrar no Japão.
Pode requerer um Certificado de Elegibilidade se for cônjuge de um cidadão japonês ou empregador de um potencial empregador no Japão. Uma pessoa relacionada com o requerente, ou um funcionário administrativo qualificado, pode requerer no escritório de imigração mais próximo em seu nome.
Os estatutos de “Visitante Temporário” e de “Residente Permanente” não são abrangidos pelo Certificado de Elegibilidade.