Obtenção de um Certificado de Elegibilidade

Um Certificado de Elegibilidade é um certificado de elegibilidade que demonstra que um estrangeiro residente no estrangeiro passou no exame preliminar para entrar no Japão. Comprovante.

Quando um estrangeiro chega ao Japão, deve solicitar a autorização de aterragem num aeroporto ou outro local e ser examinado por um inspector de imigração, caso em que devem ser comprovados os seguintes requisitos.

  1. O passaporte ou visto do requerente deve ser válido.
  2. A actividade a realizar no Japão não deve ser falsa, e deve satisfazer os requisitos do estatuto de residência. Além disso, se o estatuto de residência do requerente tiver determinados critérios de autorização de desembarque, o requerente deve satisfazer esses critérios.
  3. O período de estadia deve estar em conformidade com as disposições do Decreto do Ministério da Justiça.
  4. O requerente não é abrangido por nenhum dos motivos de recusa de desembarque.

Um Certificado de Elegibilidade é emitido pelo Ministro da Justiça mediante pedido e certifica que as condições de desembarque (2) acima são cumpridas.

Uma vez emitido o Certificado de Elegibilidade, os procedimentos para a emissão de vistos e o exame de desembarque na missão diplomática japonesa no estrangeiro decorrerão sem problemas. Esta é uma autorização de desembarque substancial.

Como entrar no Japão com um Certificado de Elegibilidade

  1. requerer ao Gabinete de Imigração um Certificado de Elegibilidade.
  2. Emissão de um Certificado de Elegibilidade
  3. será enviado por correio para o país de origem do estrangeiro.
  4. O pedido de visto é feito pelo próprio estrangeiro na embaixada ou consulado japonês no seu país de origem.
  5. Traga o seu passaporte com um visto e peça para aterrar no aeroporto ou porto no Japão.
  6. Se a autorização for concedida, será autorizado a aterrar no Japão.

Pode requerer um Certificado de Elegibilidade se for cônjuge de um cidadão japonês ou empregador de um potencial empregador no Japão. Uma pessoa relacionada com o requerente, ou um funcionário administrativo qualificado, pode requerer no escritório de imigração mais próximo em seu nome.

Os estatutos de “Visitante Temporário” e de “Residente Permanente” não são abrangidos pelo Certificado de Elegibilidade.

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