Tipos de estatuto de residência
O tipo de estatuto de residência a requerer depende da natureza das suas actividades no Japão. O primeiro passo consiste em verificar qual o estatuto de residência a que se está a candidatar.
Segue-se uma lista dos estatutos de residência (vistos).
1.estatuto de residência (visto) autorizado a trabalhar
Estatuto de residência | Condições | Período de estadia |
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Diplomacia | (1) Diplomatas e funcionários consulares e membros da família pertencentes ao mesmo agregado familiar que estas pessoas (2) Aqueles para quem os mesmos privilégios e imunidades que os de uma missão diplomática são concedidos por tratado ou prática internacional. (por exemplo, chefes de Estado estrangeiros, ministros e chefes de parlamentos, o Secretário-Geral das Nações Unidas, secretários-gerais de agências especializadas das Nações Unidas, etc.) e membros da família que pertençam à mesma família que eles. | Período de actividades diplomáticas |
Utilização oficial | Pessoas envolvidas em deveres oficiais de governos estrangeiros ou organizações internacionais, ou empregados de missões estrangeiras no Japão, bem como aqueles que são os mesmos membros da família que pertencem à família | Período de actividades oficiais |
Professor | Aceito como professor, professor assistente, professor assistente, etc. numa universidade, numa instituição semelhante a uma universidade, ou numa faculdade de tecnologia estrangeira que pode ser | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Arte | Compositor, letrista, pintor, escultor, escultor, artesão, fotógrafo, ou qualquer outra actividade artística que envolva artistas de rendimento que o façam | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Religião | Uma pessoa religiosa enviada por uma organização religiosa estrangeira ao Japão para levar a cabo actividades missionárias e outras actividades religiosas | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Cobertura de imprensa | No Japão sob contratos com jornais estrangeiros, agências noticiosas, empresas de radiodifusão, empresas de notícias e outros meios de comunicação social. Jornalistas que procuram cobrir a reportagem ou que se dedicam a outras actividades dos meios de comunicação Especificamente, sou repórter de jornal, repórter de revista, redactor de reportagem, editor-chefe, editor, fotógrafo de notícias, televisão e inclui anunciantes de rádio e outros chamados freelancers. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Negócios e Gestão | Estrangeiros que estarão envolvidos na gestão da empresa como dirigentes ou na gestão do negócio como director-geral, etc., e que satisfaçam certos requisitos em termos da escala do negócio, tratamento e antecedentes. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Serviços jurídicos e contabilísticos | Advogados, administradores judiciais, investigadores de terrenos e edifícios, advogados de direito estrangeiro, contabilistas públicos certificados como contabilista, contabilista público certificado estrangeiro, contabilista fiscal, consultor de seguros sociais, advogado de patentes, agente marítimo ou administrador de frota. Estrangeiros com estatuto jurídico japonês | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Médico | Estrangeiros nas profissões médicas que são qualificados ao abrigo da lei japonesa como médico, dentista, farmacêutico, enfermeiro de saúde pública, parteira, enfermeiro clínico, enfermeiro assistente, enfermeiro clínico, enfermeiro assistente, higienista dentário, radiologista médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortoptista, optometrista, engenheiro clínico, ou prostético, e que satisfazem certos requisitos de tratamento. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Investigação | Estrangeiros que vão realizar testes, investigações, pesquisas, etc., com base num contrato com organizações governamentais nacionais ou locais, empresas especiais, etc., e estrangeiros que vão realizar testes, investigações, pesquisas, etc., com base num contrato com outras organizações, e que satisfazem certos requisitos em termos de antecedentes e tratamento. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Educação | Estrangeiros que desejem participar em actividades educacionais numa escola primária, liceu ou liceu, numa escola de formação especial, ou em várias escolas Aqueles que possuem uma licença de ensino ao abrigo das leis do Japão e pretendem trabalhar como professores numa escola primária, média ou liceu. Além disso, aqueles que tencionam dedicar-se ao ensino de línguas estrangeiras numa escola de línguas estrangeiras, etc., e que preenchem certos requisitos. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Tecnologia, conhecimento de humanidades, trabalho internacional | (1) Estrangeiros que desejem exercer uma actividade comercial que exija tecnologia ou conhecimentos nas ciências naturais, tais como ciência e engenharia, etc., e que satisfaçam os requisitos da sua carreira e condições de emprego. (2) Estrangeiros que se dediquem a negócios que exijam conhecimentos de ciências humanas, tais como direito e economia, etc., e que satisfaçam os requisitos da sua carreira e condições de emprego. (3) Estrangeiros que desejem trabalhar como intérpretes, tradutores, redactores, designers de moda, designers de interiores, ou representantes comerciais, negócios no estrangeiro, processamento de informação, finanças internacionais, design, ou relações públicas/publicidade, etc., utilizando os conhecimentos culturais e a sensibilidade única dos estrangeiros, e que satisfaçam os requisitos da sua carreira e condições de emprego. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Transferência dentro da empresa | Estrangeiros que são transferidos de uma filial ou sucursal estrangeira de uma empresa japonesa para a sua sede no Japão, ou da sede num país estrangeiro para uma sucursal no Japão para exercer actividades sob o estatuto de residência de tecnologia ou humanidades/serviços internacionais, e que satisfazem certos requisitos em termos de antecedentes e tratamento | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 3 meses |
Show business | (1) Estrangeiros que desejem participar em actividades relacionadas com o entretenimento, tais como teatro, performance, canto, dança, performance musical, desporto, etc., que satisfaçam os requisitos da sua carreira, tratamento e estilo de entretenimento. (2) Estrangeiros que pretendam dedicar-se a actividades de entretenimento tais como a produção de programas de televisão e filmes, fotografia de modelos, etc., e que satisfaçam os requisitos das condições de tratamento. | 1 ano, 6 meses, 3 meses ou 15 dias |
Habilidade | Estrangeiros que pretendam trabalhar nos campos industriais especiais da Coreia que exijam competências especializadas (cozinha de alimentos estrangeiros, produção de alimentos estrangeiros, construção ou engenharia civil estrangeira, transformação de jóias, metais preciosos, ou peles, etc.), e que satisfaçam certos requisitos em termos de antecedentes e tratamento. | 3 anos ou 1 ano |
2.estatuto de residência (visto) para o qual não está autorizado a trabalhar
Estatuto de residência | Condições | Período de estadia |
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Actividades culturais | Estrangeiros que desejem participar em actividades académicas ou artísticas no Japão sem ganhar a vida, ou estrangeiros que desejem estudar a cultura ou arte únicas do Japão (por exemplo, ikebana, cerimónia do chá, judo, etc.) conduzindo investigação especializada ou recebendo instrução privada de peritos. | 1 ano ou 6 meses |
Curta estadia | Estrangeiros que pretendam permanecer no Japão por um curto período de tempo para se dedicarem a actividades tais como turismo, recreação, desporto, visitas a familiares, amigos e conhecidos, visitas a doentes, casamentos, funerais e funerais, participação em competições, concursos, etc., como amadores, pesquisa de mercado, contactos comerciais, negociações comerciais, assinaturas de contratos, serviço pós-venda em maquinaria importada, etc, visitar fábricas e feiras comerciais, participar em workshops, briefings, etc., realizar pesquisas e apresentações académicas, fazer peregrinações e visitas religiosas, fazer visitas de boa vontade a cidades irmãs e escolas irmãs, etc. | 90 dias, 30 dias ou 15 dias |
Estudo no estrangeiro | Um estrangeiro que vai estudar numa instituição de ensino superior, tal como uma universidade, etc., e tem um certo nível de capacidade para pagar as despesas de vida, etc. Estudantes que satisfazem os requisitos para Aqueles que desejam fazer o ensino como auditor ou estudante de investigação e aqueles que satisfazem os requisitos para a capacidade de língua japonesa e aqueles que desejam fazer o ensino numa escola de formação especial. e aqueles que desejam receber o ensino numa escola de formação especial com capacidade de língua japonesa. | 4 anos 3 meses, 4 anos, 3 anos 3 meses, 3 anos, 2 anos 3 meses, 2 anos, 1 ano 3 meses, 1 ano, 6 meses ou 3 meses |
Escola | Um estrangeiro que procura educação numa escola secundária ou ensino de língua japonesa numa escola, etc., e que preenche certos requisitos para a capacidade de pagar as despesas de vida. | 1 ano ou 6 meses |
formação | Estrangeiros que desejem participar em actividades para adquirir tecnologia, competências ou conhecimentos (isto inclui não só formação em técnicas e competências industriais, mas também formação administrativa nas administrações locais e formação de escriturários para adquirir conhecimentos), e que desejem adquirir competências que não possam ser adquiridas através da repetição das mesmas tarefas numa instituição de acolhimento de formação que satisfaça certos requisitos para o sistema de implementação de formação, etc. | 1 ano ou 6 meses |
Estadia em família | O cônjuge ou filho de uma pessoa com o estatuto de “Professor” a “Actividades Culturais” ou “Estudante Universitário” entre os estatutos acima mencionados. | 3 anos, 2 anos, 1 ano, 6 meses ou 3 meses |
3.O estatuto de residência depende dos detalhes de cada autorização individual, quer esteja ou não autorizado a trabalhar.
Estatuto de residência | Condições | Período de estadia |
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Actividade específica | 1.Estrangeiros que pretendam participar em actividades de investigação, orientação de investigação ou educação relacionadas com um campo específico no estabelecimento ao abrigo de um contrato com uma organização pública ou privada no Japão, ou que pretendam participar em actividades próprias para gerir um negócio relacionado com investigação, orientação de investigação ou educação relacionada com um campo específico em conjunto com tais actividades. | 5 anos |
Actividade específica | 2.Os estrangeiros que se vão envolver em trabalhos relacionados com o processamento de informação que requerem competências ou conhecimentos na área das ciências naturais ou humanas no escritório comercial da organização com base num contrato com uma organização pública ou privada no Japão, e que satisfazem certos requisitos em termos de antecedentes e tratamento. | 5 anos, 4 anos, 3 anos, 2 anos ou 1 ano |
Actividade específica | 3.um cônjuge ou filho a receber apoio de um cidadão estrangeiro descrito em 1 ou 2 acima. | 5 anos, 4 anos, 3 anos, 2 anos ou 1 ano |
Actividade específica | 4.Estrangeiros que procuram entrar no país como um empregado doméstico privado empregado por um diplomata ou oficial consular, um estrangeiro que procura entrar no país sob o sistema de férias de trabalho, ou um estrangeiro que é empregado por uma empresa ou outra organização para praticar um desporto amador. | 3 anos, 1 ano ou 6 meses |
Actividade específica | 5.Estrangeiros que são especificamente designados pelo Ministro da Justiça para actividades que não as enumeradas nos pontos 1 a 4. | Um período de tempo não superior a um ano, conforme designado pelo Ministro da Justiça. |
4.Estatuto de residência (visto) sem restrições de actividades
Estatuto de residência | Condições | Período de estadia |
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Residente permanente | Os que têm uma autorização de residência permanente (não há novas chegadas) | Ilimitado |
Cônjuge de um cidadão japonês | Cônjuges de nacionais japoneses, filhos nascidos de nacionais japoneses e filhos especialmente adoptados de nacionais japoneses (em conformidade com as disposições do artigo 817-2 do Código Civil) | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses |
Cônjuge de um residente permanente | Uma pessoa nascida no Japão com o estatuto de residente permanente, ou um cônjuge ou filho de um residente permanente especial especificado na Lei de Excepções Especiais ao Controlo da Imigração de Pessoas que Renunciaram à Nacionalidade de um Tratado de Paz, ou uma pessoa que nasceu no Japão como cônjuge ou filho de um residente permanente, etc., e tem residido continuamente no Japão desde então. | 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses |
Residente | Os chamados refugiados da Convenção dos Refugiados, refugiados indochineses, japoneses de segunda e terceira geração, e outros estrangeiros. | (1) 3 anos, 1 ano (2) Por um período não superior a três anos, a designar pelo Ministro da Justiça |